Adequação à LGPD: a importância da transparência e conformidade dos processos organizacionais
- Julio Cesar Segantini
- 19 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma fiscalização rigorosa envolvendo 20 empresas de grande porte, que falharam ao indicar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme exige o Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, muitas dessas organizações não disponibilizam canais de comunicação eficazes, dificultando o exercício dos direitos dos titulares de dados, como acesso, correção e exclusão.

A fiscalização integra o Ciclo de Monitoramento e está alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que tem como eixo central a garantia dos direitos dos titulares. Segundo o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, a falta de um Encarregado ou de um canal funcional compromete a transparência e impede o adequado tratamento de dados, prejudicando tanto os titulares quanto a fiscalização.
1. O papel do encarregado e do canal de comunicação com o titular
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desempenha um papel crucial na implementação da LGPD. Ele é o ponto de contato entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD, garantindo que os direitos estabelecidos na lei sejam efetivamente respeitados.
A falta dessa figura ou de um canal funcional impede o atendimento adequado das demandas dos titulares, gerando falta de transparência e comprometendo a confiança nos processos empresariais. Por isso, as ações fiscalizatórias visam corrigir irregularidades e reforçar a importância da responsabilização no tratamento de dados.
2. Empresas notificadas e setores impactados
Neste ciclo de monitoramento, as empresas notificadas pertencem a setores variados, como tecnologia, educação, telefonia, saúde e varejo. Entre os nomes, destacam-se:
TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia)
Dell Computadores do Brasil
Uber do Brasil Tecnologia
Latam Airlines
Vivo (Telefônica Brasil)
Cacau Show
Saúde Total
Esses setores são amplamente dependentes de dados pessoais para suas operações e, portanto, precisam priorizar a conformidade com a LGPD para evitar penalidades, como multas e advertências previstas na lei.
3. Por que a adequação à LGPD é crucial para as empresas?
A adequação à LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade estratégica para as organizações que desejam manter a confiança dos seus clientes e parceiros.
Dentre os motivos para uma empresa se adequar, destaco:
Proteção dos Direitos dos Titulares: Garantir que os direitos dos titulares sejam respeitados é essencial para a construção de relações transparentes e de confiança.
Redução de riscos legais e financeiros: Empresas que descumprem a LGPD estão sujeitas a penalidades severas, como multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a ANPD pode instaurar processos administrativos sancionadores, especialmente quando medidas corretivas não são atendidas ou há falhas contínuas no cumprimento das normas. Exemplos recentes incluem a suspensão de políticas de privacidade inadequadas, como ocorreu com a Meta, demonstrando que a fiscalização está ativa e vigilante.
Reputação e imagem: Ser transparente no tratamento de dados reforça a imagem da empresa perante o mercado e a sociedade.
Vantagem competitiva: Empresas em conformidade com a LGPD demonstram maturidade e responsabilidade no uso de dados, fator determinante em negociações e parcerias comerciais.
4. O que a minha empresa deve fazer para estar em conformidade com a LGPD?
Para evitar penalidades e assegurar a conformidade, é fundamental que as organizações adotem medidas imediatas:
Indicação do encarregado: Nomear um profissional ou setor responsável pelo tratamento de dados pessoais e divulgá-lo publicamente.
Estabelecimento de canal de comunicação eficaz com o titular: Criar e manter um canal de comunicação acessível e funcional para atender às demandas dos titulares.
Treinamento contínuo: Capacitar colaboradores para assegurar boas práticas no tratamento e segurança dos dados pessoais.
Auditorias regulares: Realizar auditorias internas para identificar eventuais falhas e corrigir irregularidades.
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Conclusão
A fiscalização da ANPD ressalta a urgência da conformidade dos processos empresariais à LGPD. Empresas que não cumprem as exigências da lei não apenas enfrentam riscos legais, mas também colocam em xeque a confiança e segurança dos seus clientes. A implementação de um canal de comunicação eficaz e a nomeação de um Encarregado são passos essenciais para garantir a transparência, responsabilidade e conformidade no tratamento de dados pessoais.
Andressa Segantini
Consultora de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Andressa é especialista em privacidade e proteção de dados, com formação em relações internacionais, administração de empresas e direito digital. Sua expertise em gestão de projetos garante a implementação eficaz de programas de compliance com as leis de proteção de dados. Possui diversas certificações na área e demonstra seu compromisso com a atualização e o domínio das melhores práticas do mercado.