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LGPD e o setor imobiliário

A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, surgiu para proteger os direitos do titular dos dados e, por isso, qualquer pessoa, física ou jurídica, que trate dados pessoais para fins econômicos, deve estar em conformidade com a Lei. Neste cenário abrangente, um dos setores em que há grande necessidade de adequação, é o setor imobiliário.


Não importa o tamanho do seu escritório imobiliário, se você atende poucos ou muitos clientes, ou se é um grande construtora ou incorporado, caso você precise do nome, endereço, telefone, entre outros dados pessoais para operar, você deve estar em conformidade com a LGPD.


O processo de adequação não é diferente de outras empresas e setores. Os passos iniciais incluem analisar o fluxo dos dados pessoais da organização e mapear todos eles. Isto ajudará a entender quais dados são tratados, onde estão armazenados, por quanto tempo ficam guardados, para quem são repassados e quando e como são descartados. Esse mapeamento será a base para analisar os riscos da operação, avaliar melhorias e adequar os processos à lei.


Durante o processo de conformidade à LGPD você deverá garantir que não coleta dados pessoais desnecessários para a finalidade do serviço prestado e que informa ao titular de forma transparente o motivo do tratamento dos dados. Também, será necessário revisitar o processo de gestão de pessoas e verificar se está adequado à legislação, afinal seus colaboradores também são titulares de dados pessoais que você trata.


Além disso, a LGPD esclarece que os agentes de tratamento, no caso a sua empresa, devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Por isso, outro ponto muito importante é verificar o nível de segurança que sua empresa fornece à informação. E não estão falando apenas sobre ferramentas tecnológicas, a segurança da informação se refere a qualquer ativo que contenha informação, incluindo documentos físicos e equipamentos.


Ainda, há casos em que a lei determina que a empresa precisará de um profissional especializado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Como esta determinação não é obrigatória a todos os agentes, você precisará analisar como sua empresa trata dados pessoais para entender a necessidade de contratar esse profissional.


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Em resumo, o processo de adequação à Lei inclui:

  • Rever os processos que tratam dados;

  • Analisar os riscos desta operação;

  • Fazer ajustes e melhorias aos processos;

  • Seguir os princípios da LGPD;

  • Tratar somente os dados pessoais necessários para a finalidade estabelecida utilizando a base legal adequada;

  • Garantir todos os direitos do titular;

  • Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais;

  • Indicar um encarregado de dados, quando necessário.

Engana-se quem ainda acredita que está Lei não “vai pegar”. A LGPD já está em vigor e sua empresa, independentemente do porte, já está sendo impactada por ela. Seja para evitar o pagamento de multas, mitigar problemas de segurança da informação, melhorar os processos organizacionais ou para garantir aos clientes o direito fundamental de proteção de dados, só vejo bons motivos para estar em conformidade com a LGPD.

Tem dúvidas de como adequar a sua empresa à LGPD? A Total Privacy é uma consultoria especializada em assessorar as organizações na implantação do plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Envie um e-mail para contato@totalprivacy.com.br e agende uma conversa com nossos consultores.

Andressa Segantini

Consultora de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Total Privacy

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